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Por que estudar Direito do Mar?

 

O primeiro esclarecimento que deve ser feito é: Direito do Mar não se confunde com Direito Marítimo.

 

Direito do Mar é um ramo especializado do Direito Internacional Público que tem como objeto de estudo o mar como espaço internacional, comportando "uma ordem jurídica para os mares e oceanos que facilite as comunicações internacionais e promova os usos pacíficos dos mares e oceanos, a utilização equitativa e eficiente dos seus recursos, a conservação dos recursos vivos e o estudo, a proteção e a preservação do meio marinho." (Preâmbulo da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar - CNUDM).

 

Já o Direito Marítimo é parte do Direito Comercial, de natureza privada, e regula as relações privadas da navegação. Talvez, como fez J. C. Sampaio de Lacerda em obra referencial publicada em 1969, o correto seria denominar "Direito Privado da Navegação", já que o "Direito Marítimo" é aplicado tanto à navegação marítima quanto interior.

 

Feitos esses esclarecimentos, tanto a rica temática quanto alguns fatos e descobertas científicas justificam per se o estudo do Direito do Mar:

 

  • A exploração de petróleo e gás oceânica na plataforma continental;

  • A exploração (prospecção) de minérios na ÁREA (patrimônio comum da humanidade);

  • As imunidades de navios de guerra, como o caso ARA Libertad (ITLOS, 2012);

  • A proteção e preservação do meio marinho;

  • A extensão da plataforma continental além das 200 milhas marítimas;

  • As questões de delimitação de zona econômica exclusiva e plataforma continental;

  • Os direitos e exercício de jurisdição sobre embarcações;

  • O investigação científica marinha;

  • A solução pacífica de controvérsias e o exercício de jurisdição pelo Tribunal Internacional do Direito do Mar, inclusive.

 

Para uma lista de sugestão clique ao lado

 

Além disso, a CNUDM prevê expressamente a compatibilidade com outras convenções que tratam de temas afetos ao mar, com destaque, exemplificativmente:

  • Convenção de Mudanças Climáticas

  • Convenção da Diversidade Biológica

  • Convenções da Organização Marítima Internacional

 

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